Medicamentos sujeitos a controle especial - Alterações temporárias durante a pandemia de COVID-19
Fonte: CIM/CRF-PR e Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 30 de setembro de 2020
A Anvisa publicou em 24/03/2020 a Resolução RDC 357, que traz alterações temporárias para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial durante a pandemia de COVID-19. Os principais pontos são:
- Aumento das quantidades máximas que podem ser prescritas*, de acordo com a tabela abaixo - Possibilidade de dispensar quantidades para mais 30 dias de tratamento (além da quantidade prescrita) para receitas emitidas antes de 24/3 que estiverem dentro da validade e que ainda não foram atendidas; - Possibilidade de entrega de medicamentos sujeitos a controle especial em domicílio desde que observados os procedimentos previstos na norma. |
* Importante: A quantidade prescrita não poderá ser aumentada pela farmácia e sim deverá constar no receituário.
Para a rede pública, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a Resolução 338/2020, estabelecendo que os receituários de medicamentos pertencentes às listas da Portaria 344/1998 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica terão validade de 90 dias a partir da emissão e poderão ser dispensados para até 90 dias de tratamento.
Para maiores informações acesse o texto completo: Resolução RDC 357/2020 e Resolução SESA-PR 338/20
WORKSHOP POR DENTRO DA INDÚSTRIA: Insights com Farmacêuticos da Kenvue e AbbVie! | Universidade Estuadual de Maringá
24 de abril de 2025
Live: Produtos da Medicina Tradicional Chinesa - Entendendo a RDC 901/2024
28 de abril de 2025