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CRF-PR participa de Audiência Pública sobre PL que regulamenta a Telessaúde no Paraná


Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 26 de maio de 2023

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Em Audiência Pública realizada, no dia 23 de maio, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a deputada estadual Márcia Huçulak, ao lado do deputado Tiago Amaral, apresentou projeto de lei que regulamenta a telessaúde no Paraná.

O Projeto de Lei nº 116/2023 contempla modalidades de teleatendimentos como consultas, diagnósticos, triagem, entre outros, que poderão ser praticados por profissionais inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização profissional.

No evento foi ressaltado que a experiência exitosa adquirida com a telessaúde por conta da pandemia de Covid-19, em Curitiba, pode servir de exemplo para a implantação do projeto no Estado.

Também foram apresentadas e discutidas contribuições pelos integrantes da mesa, composta, principalmente, por profissionais da saúde.

Representando o CRF-PR, estiveram presentes no evento o assessor parlamentar Dr. José Carlos Tozetto Vettorazzi e a farmacêutica do Centro de Informação sobre Medicamentos, Dra. Karin Bitencourt Zaros.

Dra. Karin destacou que “um dos principais objetivos do uso dessa tecnologia é promover uma qualidade de vida para os pacientes, facilitando e melhorando seu acesso à saúde. A regulamentação da telessaúde, além de trazer segurança aos pacientes, garante os princípios da ética dos profissionais de saúde envolvidos”.

Para o assessor parlamentar "a finalidade da telessaúde é a expansão e melhoria da rede de serviços de saúde com objetivos de reduzir tempo para atendimentos e/ou diagnósticos especializados evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde, reduzindo filas de espera”, disse.

A prática da Telefarmácia, que tem foco na Farmácia Clínica, foi regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia através da Resolução nº 727/2022 que apresenta modalidades de atendimento (teleconsulta farmacêutica, teleinterconsulta, telemonitoramento ou televigilância e teleconsultoria), e traz também informações sobre o que deve ser registrado no prontuário do paciente, apresenta vedações, entre outras considerações.


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