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FIQUE POR DENTRO: Exames de análises clínicas (EAC) em farmácias
Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 23 de agosto de 2023
Créditos: CIM CRF-PR
De acordo com a Resolução RDC 786/2023, em vigor desde 1º de agosto, não é permitido:
- Realizar punção venosa ou arterial;
- Utilizar urina ou fezes como amostra;
- Receber ou encaminhar amostra para análise;
- Armazenar ou transportar amostra;
- Realizar EAC itinerante.
Alguns itens obrigatórios para a realização de EAC em farmácias:
- Alvará de licenciamento indicando atividades de EAC;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Realizar a Gestão do Controle da Qualidade;
- Fornecer declaração de serviços farmacêuticos e laudo (podem estar em um único documento);
- Possuir instruções escritas relacionadas aos EAC;
- Utilizar os EAC sem finalidade diagnóstica, para verificar o estado de saúde ou acompanhar o resultado do tratamento do paciente.
Referência
Resolução RDC no 786, de 5 de maio de 2023. Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de maio de 2023.
Tem dúvidas sobre medicamentos? Entre em contato conosco: cim@crf-pr.org.br
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