Medicamentos sujeitos a controle especial: quantidades máximas voltam ao padrão pré-pandemia
Data de publicação: 22 de setembro de 2023
A vigência da Resolução RDC 357/2020, que autorizou temporariamente a prescrição de quantidades estendidas de medicamentos controlados, termina em 21 de setembro de 2023.
Assim, as quantidades máximas voltam a ser aquelas previstas na Portaria 344/1998 e suas alterações (veja a tabela).
De acordo com a Anvisa, quantidades estendidas ainda podem ser dispensadas durante a validade de receitas emitidas até 21 de setembro.
*Em 09/03/2023, recebemos a seguinte resposta da Anvisa (Protocolo 2023052565):
Em atenção a sua solicitação, informamos que, para as receitas emitidas durante o período de vigência da RDC 357/2020, poderão ser atendidas as quantidades máximas estabelecidas pela referida RDC. Todavia, cabe esclarecer que somente poderão ser dispensadas as quantidades prescritas. De acordo com a norma, o prescritor é quem tem a prerrogativa de prescrever ou não as quantidades estabelecidas pela RDC 357/2020. Sendo assim, o farmacêutico não pode dispensar quantidades maiores do que as prescritas.
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