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Notícias

Orientação ao farmacêutico - Carteira de identidade nacional


Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2024
Fotos: CRF-PR
Créditos: CIM CRF-PR

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Segundo a Anvisa, tendo em vista que a Lei nº 14.534/2023 estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será adotado como registro geral nacional*, este poderá ser utilizado em substituição ao RG nas Receitas de Controle Especial e Notificações de Receita.

 *O novo documento de identificação terá padrão nacional e número único e passará a ser chamado Carteira de Identidade Nacional (CIN). As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas.

Está previsto na lei que cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público deverão disponibilizar campo para registro do número de inscrição no CPF, de preenchimento obrigatório, que será suficiente para sua identificação, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim.

Portanto, é sugerido que os desenvolvedores dos sistemas utilizados para escrituração dos medicamentos controlados através do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, incluam um campo para o preenchimento do número de inscrição no CPF, para o atendimento de pacientes que apresentem o novo documento.

 

Referências:

BRASIL. Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Informação ao Cidadão. Carteira de Identidade Nacional. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identificacao-do-cidadao>. Acesso em 06 fev. 2024.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - ANVISA. Anvisa - Resposta ao protocolo nº 2024009371 [mensagem de trabalho]. Mensagem recebida por <rafaela.cim@crf-pr.org.br> em 25 jan. 2024.

 

 



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