Procedimentos CRF-PR
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 15 de maio de 2024
A partir do dia 01/06, como parte dos procedimentos do CRF-PR para garantir a segurança dos farmacêuticos, serão implementadas diretrizes específicas para a aceitação de assinaturas eletrônicas. Assim, nos procedimentos de Ingresso de Responsabilidade Técnica, Alterações de Horário e de Modalidade, as assinaturas eletrônicas somente serão aceitas se estiverem acompanhadas de certificação digital, garantindo sua autenticação, emitidos pelo GOV.BR ou ICPBrasil.
Esta medida foi adotada devido à identificação de fraudes em procedimentos relacionados à Responsabilidade Técnica, envolvendo colagens de assinaturas digitais dos profissionais, retiradas de outros documentos pessoais. Nessas situações, o CRF-PR fica impossibilitado de confirmar a autenticidade das assinaturas ou garantir que os profissionais estivessem cientes da utilização de suas assinaturas, comprometendo a veracidade dos documentos apresentados. É importante ressaltar que os documentos assinados devem representar o compromisso e a concordância das partes envolvidas com o conteúdo do documento.
Adicionalmente, é válido destacar que as assinaturas de próprio punho, não requerem reconhecimento de firma, uma vez que é possível confrontar a assinatura com a do documento de identidade do signatário. Com isso, tanto documentos físicos assinados manualmente quanto documentos digitalizados, após a assinatura, serão aceitos pelo CRF-PR. O importante é que a assinatura esteja devidamente identificada e possa ser confrontada com a do documento de identidade do signatário. Também ressaltamos que o CRF-PR continuará aceitando documentos assinados por pessoa autorizada em procuração.
Assinaturas eletrônicas sem certificação não serão aceitas, incluindo assinaturas digitais, aquelas "coladas" ou "desenhadas" no documento digital.
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