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Anvisa aprova requisitos para emissão de receitas de controlados em meio eletrônico


Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 19 de dezembro de 2025

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A Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (10/12), os requisitos para notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.

Na prática, a medida permite, por exemplo, a emissão eletrônica de receitas amarelas e azuis — utilizadas para os medicamentos que estão sob o nível mais rígido de controle — por plataformas que estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

A nova regra também possibilita que a farmácia faça a baixa da receita a partir da numeração fornecida pelo sistema. Essa evolução é um passo para modernizar o processo, reduzir fraudes e garantir que cada receita seja utilizada apenas uma vez, protegendo a saúde pública.

As receitas de controle especial e as sujeitas a retenção, caso dos antimicrobianos e das canetas GLP-1, só serão válidas quando emitidas também por serviços de prescrição integrados ao SNCR, e passarão a contar com registro de uso obrigatório no referido sistema. Outra novidade é que os receituários eletrônicos serão gerados exclusivamente em serviços de prescrição eletrônica integrados ao SNCR. A receita em papel continuará existindo e não tem previsão de ser extinta até o momento. Mas os receituários digitais só terão validade se integrados ao SNCR.

Como destacou o diretor relator, Rômison Mota, em seu voto, o avanço da prescrição eletrônica e seu maior controle podem contribuir para a redução de erros de medicação, falsificação de receitas e consumo indiscriminado de medicamentos como antimicrobianos e anabolizantes, entre outros.

A resolução também altera alguns pontos da Portaria SVS/MS 344/1998, que trata de substâncias controladas, adequando-os ao modelo eletrônico e prevendo que o registro de uso no SNCR substitua anotações manuais.

Prazo

O sistema completo deve ser disponibilizado pela Anvisa até 1º de junho de 2026. Após o início do funcionamento do sistema, as receitas controladas emitidas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por 30 dias.

SNCR

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é uma plataforma digital criada pela Anvisa para garantir mais segurança na emissão e no uso de receitas médicas para medicamentos sujeitos a controle especial. Ele está em funcionamento desde maio de 2024, quando foi instituído pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024, com a função de centralizar a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país. 

Acesse a íntegra do voto do relator.



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