Nota de Repúdio
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 22 de novembro de 2024
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) expressa seu repúdio à decisão de 1ª instância da Justiça Federal do Distrito Federal que declarou incompatível com o ordenamento jurídico a Resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Essa norma, que regulamenta a prescrição farmacêutica, é um avanço significativo para a saúde pública, ampliando o acesso da população a cuidados essenciais.
A prescrição farmacêutica é uma prática consolidada, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já validou a competência de outros profissionais da saúde para prescrever medicamentos. A decisão judicial desconsidera os benefícios que a prescrição farmacêutica oferece à sociedade e representa um retrocesso para a profissão e a saúde coletiva.
O CRF-PR se une ao CFF e aos demais Conselhos Regionais de Farmácia para reverter essa decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, confiando na reforma de sentença. Reiteramos nosso compromisso em defender os direitos dos farmacêuticos e em garantir avanços que promovam a saúde e o bem-estar da população.
Assina: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná
Curso Cuidado Farmacêutico no Serviço de Administração de Medicamentos Injetáveis | Uningá
4 de abril de 2025
Conexão Farmacêutica: Orientação aos Farmacêuticos do Serviço Público | Maringá/PR
10 de abril de 2025
Workshop: Decisão Clínica na Estética, Quando Indicar e Como Prevenir Intercorrências | Foz do Iguaçu/PR
14 de abril de 2025
Curso Prescrição Farmacêutica de Contraceptivos Hormonais | Francisco Beltrão/PR
14 de abril de 2025