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Orientação ao farmacêutico - Novas normas sobre dispensação de agonistas dos receptores GLP-1 entram em vigor neste mês


Data de publicação: 2 de junho de 2025

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A partir de 23 de junho entram em vigor a Resolução RDC 973/2025 e a Instrução Normativa (IN) 360/2025, que trazem alterações sobre regulamentação de medicamentos de uso sob prescrição. No quadro a seguir estão descritas as principais regras a serem observadas quanto à dispensação dos agonistas de GLP-1:

 

*caso não estejam descritos na receita a idade e o sexo do paciente, o farmacêutico pode preencher esses dados

 

Referências:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa no 360, de 23 de abril de 2025. Define a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, 24 de abril de 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota técnica sobre a RDC no 20/2011. Orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação. Brasília: Anvisa, 24 set. 2013. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc/legislacao/arquivos/9170json-file-1>. Acesso em 02 jun. 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 471, de 23 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica. Diário Oficial da União, Brasília, 24 de fevereiro de 2021.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 973, de 23 de abril de 2025. Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica. Diário Oficial da União, Brasília, 24 abr. 2025.



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