Nova norma torna obrigatório notificar eventos adversos graves com cosméticos
Fonte: Anvisa
Data de publicação: 12 de agosto de 2025
A partir de 28 de agosto, entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024, que define as Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas que atuam com produtos cosméticos no Brasil.
A norma determina que será obrigatória a comunicação de eventos adversos graves relacionados ao uso desses produtos. As notificações deverão ser enviadas por meio do Notivisa (profissional), sistema oficial da Anvisa.
Para utilizar a plataforma, é necessário que a empresa e os colaboradores responsáveis pelas notificações estejam previamente cadastrados no portal de cadastro de empresas da Anvisa. O processo requer atenção às etapas e ao navegador utilizado, sendo recomendado o uso do documento “Passo a passo para cadastramento de empresa” como guia.
Em caso de dúvidas, a Anvisa orienta que os interessados entrem em contato pelos canais de atendimento oficiais.
Segundo a Agência, a cosmetovigilância é uma medida essencial para a proteção do consumidor, pois permite o acompanhamento constante de possíveis riscos associados aos cosméticos. A colaboração do setor regulado é considerada fundamental para a correta aplicação da nova regulamentação.
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