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Especial
Eleições CRF-PR 2023
Institucional

Requisitos e Impedimentos


QUEM PODE SER CANDIDATO?

Qualquer farmacêutico regularmente inscrito no CRF-PR, em pleno gozo de suas prerrogativas legais. A duração dos mandatos para as funções públicas do Conselho Regional de Farmácia do Paraná é de 4 (quatro) anos para Conselheiro Regional e de 2 (dois) anos para Diretoria, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60 com nova  redação dada  pela  Lei  Federal  nº  9.120/95.

 

Os candidatos devem seguir os seguintes requisitos:

a)ser brasileiro;

b)estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo Plenário do CRF-PR, até a data de encerramento do prazo de registro de candidatos;

c)não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão;

d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.

 

 IMPEDIMENTOS:

a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados;

b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos;

c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado;

d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena pelos crimes descritos na alínea “e”, inciso I, do art. 1° da LC n° 64/90;

e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4º da Lei Federal nº 6.681/79;

f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória;

g) apresentar certidão positiva prevista no Art. 11 da Resolução CFF nº 750/2023.




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