Requisitos e Impedimentos
QUEM PODE SER CANDIDATO?
Qualquer farmacêutico regularmente inscrito no CRF-PR, em pleno gozo de suas prerrogativas legais. A duração dos mandatos para as funções públicas do Conselho Regional de Farmácia do Paraná é de 4 (quatro) anos para Conselheiro Regional e de 2 (dois) anos para Diretoria, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60 com nova redação dada pela Lei Federal nº 9.120/95.
Os candidatos devem seguir os seguintes requisitos:
a)ser brasileiro;
b)estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo Plenário do CRF-PR, até a data de encerramento do prazo de registro de candidatos;
c)não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão;
d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
IMPEDIMENTOS:
a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados;
b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos;
c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado;
d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena pelos crimes descritos na alínea “e”, inciso I, do art. 1° da LC n° 64/90;
e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4º da Lei Federal nº 6.681/79;
f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória;
g) apresentar certidão positiva prevista no Art. 11 da Resolução CFF nº 750/2023.