Institucional
Justificativa
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, através de formulário próprio, acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.
Nesse prazo será disponibilizado, no sítio eletrônico de votação, formulários para preenchimento de justificativa de ausência de votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado ao plenário do CRF para análise e deliberação.
FIQUE ATENTO!
O pleito eleitoral acontece a partir das 12h (meio dia) do dia 12 de novembro até as 12h (meio dia) do dia 13 de novembro de 2025.