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Especial
Eleições CRF-PR 2023
Institucional

Certidões


A comprovação do requisito exigido na alínea "d" do artigo 11 da Resolução CFF 750/23, deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro.

 

A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 1° do artigo 11 da Resolução CFF 750/23 se dará mediante certidão, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico junto ao  CRF-PR, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do CRF-PR.

 

É de responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária a expedição da referida certidão.

 

 >> Para solicitar a Certidão no Portal CRF-PR em Casa 

 

Para retiras sua Declaração de Aptidão Eleitoral basta seguir os seguintes passos:

1 – Acesso o CRF-PR em Casa Pessoa Física:

 

2 – Clique em Certidões/Declarações.

 

 

3 – Selecione a opção Declaração de Aptidão Eleitoral e, após, clique em imprimir.

 

 

4 - Após clicar em imprimir será gerada a Declaração.

 

 >> Como solicitar o Cadastro Nacional de Consenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

 

  1. Acesso ao site:

  https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 

 

  1. Na aba "Esfera" deixar todos(as), conforme imagem abaixo, selecione no "tipo pessoa" (física), preencha o campo "CPF/CNPJ" e "Nome da Pessoa", sinalize que "não e um robô", clique em pesquisar e aguarde para depois gerar a certidão negativa.

 




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