Certidões
A comprovação do requisito exigido na alínea "d" do artigo 11 da Resolução CFF 750/23, deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro.
A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 1° do artigo 11 da Resolução CFF 750/23 se dará mediante certidão, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico junto ao CRF-PR, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do CRF-PR.
É de responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária a expedição da referida certidão.
>> Para solicitar a Certidão no Portal CRF-PR em Casa
Para retiras sua Declaração de Aptidão Eleitoral basta seguir os seguintes passos:
1 – Acesso o CRF-PR em Casa Pessoa Física:
2 – Clique em Certidões/Declarações.
3 – Selecione a opção Declaração de Aptidão Eleitoral e, após, clique em imprimir.
4 - Após clicar em imprimir será gerada a Declaração.
>> Como solicitar o Cadastro Nacional de Consenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
- Acesso ao site:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
- Na aba "Esfera" deixar todos(as), conforme imagem abaixo, selecione no "tipo pessoa" (física), preencha o campo "CPF/CNPJ" e "Nome da Pessoa", sinalize que "não e um robô", clique em pesquisar e aguarde para depois gerar a certidão negativa.