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Especial
Eleições CRF-PR 2025
Institucional

Certidões


A comprovação do requisito exigido na alínea "d" do artigo 11 da RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro.

 

A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 1° do artigo 11 da RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 se dará mediante certidão, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico junto ao  CRF-PR, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do CRF-PR.

 

É de responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária a expedição da referida certidão.

 

 >> Para solicitar a Certidão no Portal CRF-PR em Casa 

 

Para retirar a sua Declaração de Aptidão Eleitoral basta seguir os seguintes passos:

1 – Acesso o CRF-PR em Casa Pessoa Física:

 

2 – Clique em Certidões/Declarações.

 

3 – Selecione a opção Certidão de Aptidão Eleitoral e, após, clique em imprimir.

4 - Após clicar em imprimir será gerada a Declaração.

 >> Como solicitar o Cadastro Nacional de Consenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

  1. Acesso ao site:

  https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 

 

  1. Na aba "Esfera" deixar todos(as), conforme imagem abaixo, selecione no "tipo pessoa" (física), preencha o campo "CPF/CNPJ" e "Nome da Pessoa", sinalize que "não e um robô", clique em pesquisar e aguarde para depois gerar a certidão negativa.




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