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Especial
Eleições CRF-PR 2025
Perguntas Frequentes
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As eleições serão exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.votafarmaceutico.org.br

Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:

  1. a) maiores de 65 anos;
  2. b) remidos;
  3. c) declaradamente incapazes;
  4. d) enfermos.

>> Não podem votar:

* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
* Inscrição secundária;
* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.
* Não estiver inscrito definitivo na data do fechamento do cadastro.

O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado em: www.votafarmaceutico.org.br), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.

O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito definitivo junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.

O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto e nem ser votado no conselho em que possuir inscrição secundária. O voto deve ser exercido para o CRF em que possua inscrição principal e definitiva.



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