As eleições serão exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.votafarmaceutico.org.br
Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:
- a) maiores de 65 anos;
- b) remidos;
- c) declaradamente incapazes;
- d) enfermos.
>> Não podem votar:
* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
* Inscrição secundária;
* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.
* Não estiver inscrito definitivo na data do fechamento do cadastro.
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado em: www.votafarmaceutico.org.br), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito definitivo junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.
O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto e nem ser votado no conselho em que possuir inscrição secundária. O voto deve ser exercido para o CRF em que possua inscrição principal e definitiva.